• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO II Do Reconhecimento e Investidura Sindical
          • Art. 521. São condições para o funcionamento do Sindicato:
            • b) proibição de exercício de cargo eletivo cumulativamente com o de emprego remunerado pelo sindicato ou por entidade sindical de grau superior;