• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO I Da Associação em Sindicato
          • Art. 514. São deveres dos sindicatos :
            • b) manter serviços de assistência judiciária para os associados;