• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO V Da Organização Sindical
      • CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
        • SEÇÃO I Da Associação em Sindicato
          • Art. 514. São deveres dos sindicatos :
            • a) colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;