- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO V Da Organização Sindical
- CAPÍTULO I Da Instituição Sindical
- SEÇÃO I Da Associação em Sindicato
- Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos :
- c) eleger ou designar os representantes da respectiva categaria ou profissão liberal;