- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
- CAPÍTULO III Da Procuradoria de Previdência Social
- SEÇÃO II Da Competência da Procuradoria
- Art. 757. Compete à Procuradoria da Previdência Social: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946) (Vide Decreto Lei nº 72, de 1966)
- h) recorrer das decisões dos órgãos e autoridades competentes em matéria de previdência social e requerer revisão das decisões do Conselho Superior de Previdência Social, que lhe pareçam contrárias à lei. (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)