• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO IV Das Atribuições do Procurador-geral
          • Art. 748. Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao procurador-geral: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
            • e) apresentar, até o dia 31 de março, ao Ministro do Trabalho, Industria e Comercio, relatório dos trabalhos da Procuradoria-Geral no ano anterior, com as observações e sugestões que julgar convenientes; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)