- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
- CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
- SEÇÃO IV Das Atribuições do Procurador-geral
- Art. 748. Como chefe da Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho, incumbe ao procurador-geral: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
- c) exarar o seu "ciente" nos acórdãos do Tribunal; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)