Índice Texto Completo
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO III Da Competência das Procuradorias Regionais
          • Art. 747. Compete às Procuradorias Regionais exercer, dentro da jurisdição do Tribunal Regional respectivo, as atribuições indicadas na Seção anterior.