• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IX Do Ministério Público do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Procuradoria da Justiça do Trabalho
        • SEÇÃO II Da Competência da Procuradoria-geral
          • Art. 746. Compete à Procuradoria-Geral da Justiça do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)
            • l) defender a jurisdição dos órgãos da Justiça do Trabalho; (Incluído pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)