• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IV Do Contrato Individual do Trabalho
      • CAPÍTULO VII Da Estabilidade
        • Art. 497. Extinguindo-se a empresa, sem a ocorrência de motivo de força maior, ao empregado estável despedido é garantida a indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro.