• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IV Do Contrato Individual do Trabalho
      • CAPÍTULO V Da Rescisão
        • Art. 481. Aos contratos por prazo determinado, que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso seja exercido tal direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.