Pesquisa Avançada
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO IV Do Contrato Individual do Trabalho
      • CAPÍTULO IX Disposições Especiais
        • Art. 509. (Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978)

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 4 linhas (0.002 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões