- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
- CAPÍTULO IV Da Proteção do Trabalho do Menor
- SEÇÃO VI Disposições Finais
- Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.