Pesquisa Avançada
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO IV Da Proteção do Trabalho do Menor
        • SEÇÃO VI Disposições Finais
          • Art. 440. Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

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