• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO III Da Proteção do Trabalho da Mulher
        • SEÇÃO I Da Duração, Condições do Trabalho e da Discriminção Contra a Mulherr (Redação dada pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)
          • Art. 377. A adoção de medidas de proteção ao trabalho das mulheres é considerada de ordem pública, não justificando, em hipótese alguma, a redução de salário.