- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
- CAPÍTULO II Da Nacionalização do Trabalho
- SEÇÃO V Das Disposições Especiais Sobre a Nacionalização da Marinha Mercante
- Art. 371. A presente Seção é também aplicável aos serviços de navegação fluvial e lacustre e à praticagem nas barras, portos, rios, lagos e canais.