• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO II Da Nacionalização do Trabalho
        • SEÇÃO V Das Disposições Especiais Sobre a Nacionalização da Marinha Mercante
          • Art. 368. O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato.