- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
- CAPÍTULO II Da Nacionalização do Trabalho
- SEÇÃO V Das Disposições Especiais Sobre a Nacionalização da Marinha Mercante
- Art. 368. O comando de navio mercante nacional só poderá ser exercido por brasileiro nato.