• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO III Das Normas Especiais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO I Das Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho
        • SEÇÃO XI Dos Jornalistas Profissionais
          • Art. 303. A duração normal do trabalho dos empregados compreendidos nesta Seção não deverá exceder de 5 (cinco) horas, tanto de dia como à noite.