- CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
- TÍTULO II Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
- CAPÍTULO V Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- SEÇÃO X Da Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
- Art. 182. O Ministério do Trabalho estabelecerá normas sobre: (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
- Parágrafo único. As disposições relativas ao transporte de materiais aplicam-se, também, no que couber, ao transporte de pessoas nos locais de trabalho. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)