• CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • TÍTULO II Das Normas Gerais de Tutela do Trabalho
      • CAPÍTULO V Da Segurança e da Medicina do Trabalho (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
        • SEÇÃO VI Das Edificações
          • Art. 174. As paredes, escadas, rampas de acesso, passarelas, pisos, corredores, coberturas e passagens dos locais de trabalho deverão obedecer às condições de segurança e de higiene do trabalho estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e manter-se em perfeito estado de conservação e limpeza. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)