Índice Texto Completo
  • CLT (DEL5452) Consolidação das Leis do Trabalho
    • ANEXO I
      • Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos
        1. trabalhos de afiação de ferramentas e instrumentos metálicos em afiadora, rebolo ou esmeril, sem proteção coletiva contra partículas volantes
        2. trabalhos de direção de veículos automotores e direção, operação, manutenção ou limpeza de máquinas ou equipamentos, quando motorizados e em movimento, a saber: tratores e máquinas agrícolas, máquinas de laminação, forja e de corte de metais, máquinas de padaria como misturadores e cilindros de massa, máquinas de fatiar, máquinas em trabalhos com madeira, serras circulares, serras de fita e guilhotinas, esmeris, moinhos, cortadores e misturadores, equipamentos em fábricas de papel, guindastes ou outros similares, sendo permitido o trabalho em veículos, máquinas ou equipamentos parados, quando possuírem sistema que impeça o seu acionamento acidental
        3. trabalhos na construção civil ou pesada
        4. trabalhos em cantarias ou no preparo de cascalho
        5. trabalhos na lixa nas fábricas de chapéu ou feltro
        6. trabalhos de jateamento em geral, exceto em processos enclausurados
        7. trabalhos de douração, prateação, niquelação, galvanoplastia, anodização de alumínio, banhos metálicos ou com desprendimento de fumos metálicos
        8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal
        9. trabalhos no preparo de plumas ou crinas
        10. trabalhos com utilização de instrumentos ou ferramentas de uso industrial ou agrícola com riscos de perfurações e cortes, sem proteção capaz de controlar o risco
        11. trabalhos no plantio, com exceção da limpeza, nivelamento de solo e desbrote; na colheita, beneficiamento ou industrialização do fumo
        12. trabalhos em fundições em geral
        13. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização do sisal
        14. trabalhos em tecelagem
        15. trabalhos na coleta, seleção ou beneficiamento de lixo
        16. trabalhos no manuseio ou aplicação de produtos químicos de uso agrícola ou veterinário, incluindo limpeza de equipamentos, descontaminação, disposição ou retorno de recipientes vazios
        17. trabalhos na extração ou beneficiamento de mármores, granitos, pedras preciosas, semi-preciosas ou outros bens minerais
        18. trabalhos de lavagem ou lubrificação de veículos automotores em que se utilizem solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais
        19. trabalhos com exposição a ruído contínuo ou intermitente, acima do nível de ação previsto na legislação pertinente em vigor, ou a ruído de impacto
        20. trabalhos com exposição a radiações ionizantes
        21. trabalhos que exijam mergulho
        22. trabalhos em condições hiperbáricas
        23. trabalhos em atividades industriais com exposição a radiações não-ionizantes (microondas, ultravioleta ou laser)
        24. trabalhos com exposição ou manuseio de arsênico e seus compostos, asbestos, benzeno, carvão mineral, fósforo e seus compostos, hidrocarbonetos ou outros compostos de carbono, metais pesados (cádmio, chumbo, cromo e mercúrio) e seus compostos, silicatos, ou substâncias cancerígenas conforme classificação da Organização Mundial de Saúde
        25. trabalhos com exposição ou manuseio de ácido oxálico, nítrico, sulfúrico, bromídrico, fosfórico e pícrico
        26. trabalhos com exposição ou manuseio de álcalis cáusticos
        27. trabalhos com retirada, raspagem a seco ou queima de pinturas
        28. trabalhos em contato com resíduos de animais deteriorados ou com glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos ou dejeções de animais
        29. trabalhos com animais portadores de doenças infecto-contagiosas
        30. trabalhos na produção, transporte, processamento, armazenamento, manuseio ou carregamento de explosivos, inflamáveis líquidos, gasosos ou liqüefeitos
        31. trabalhos na fabricação de fogos de artifícios
        32. trabalhos de direção e operação de máquinas ou equipamentos elétricos de grande porte, de uso industrial
        33. trabalhos de manutenção e reparo de máquinas e equipamentos elétricos, quando energizados
        34. trabalhos em sistemas de geração, transmissão ou distribuição de energia elétrica
        35. trabalhos em escavações, subterrâneos, pedreiras garimpos ou minas em subsolo ou a céu aberto
        36. trabalhos em curtumes ou industrialização do couro
        37. trabalhos em matadouros ou abatedouros em geral
        38. trabalhos de processamento ou empacotamento mecanizado de carnes
        39. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras minerais
        40. trabalhos em locais em que haja livre desprendimento de poeiras de cereais (arroz, milho, trigo, sorgo, centeio, aveia, cevada, feijão ou soja) e de vegetais (cana, linho, algodão ou madeira)
        41. trabalhos na fabricação de farinha de mandioca
        42. trabalhos em indústrias cerâmicas
        43. trabalhos em olarias nas áreas de fornos ou com exposição à umidade excessiva
        44. trabalhos na fabricação de botões ou outros artefatos de nácar, chifre ou osso
        45. trabalhos em fábricas de cimento ou cal
        46. trabalhos em colchoarias
        47. trabalhos na fabricação de cortiças, cristais, esmaltes, estopas, gesso, louças, vidros ou vernizes
        48. trabalhos em peleterias
        49. trabalhos na fabricação de porcelanas ou produtos químicos
        50. trabalhos na fabricação de artefatos de borracha
        51. trabalhos em destilarias ou depósitos de álcool
        52. trabalhos na fabricação de bebidas alcoólicas
        53. trabalhos em oficinas mecânicas em que haja risco de contato com solventes orgânicos ou inorgânicos, óleo diesel, desengraxantes ácidos ou básicos ou outros produtos derivados de óleos minerais
        54. trabalhos em câmaras frigoríficas
        55. trabalhos no interior de resfriadores, casas de máquinas, ou junto de aquecedores, fornos ou alto-fornos
        56. trabalhos em lavanderias industriais
        57. trabalhos em serralherias
        58. trabalhos em indústria de móveis
        59. trabalhos em madeireiras, serrarias ou corte de madeira
        60. trabalhos em tinturarias ou estamparias
        61. trabalhos em salinas
        62. trabalhos em carvoarias
        63. trabalhos em esgotos
        64. trabalhos em hospitais, serviços de emergências, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação ou outros estabelecimentos destinados ao cuidado da saúde humana em que se tenha contato direto com os pacientes ou se manuseie objetos de uso destes pacientes não previamente esterilizados
        65. trabalhos em hospitais, ambulatórios ou postos de vacinação de animais, quando em contato direto com os animais
        66. trabalhos em laboratórios destinados ao preparo de soro, de vacinas ou de outros produtos similares, quando em contato com animais
        67. trabalhos em cemitérios
        68. trabalhos em borracharias ou locais onde sejam feitos recapeamento ou recauchutagem de pneus
        69. trabalhos em estábulos, cavalariças, currais, estrebarias ou pocilgas, sem condições adequadas de higienização
        70. trabalhos com levantamento, transporte ou descarga manual de pesos superiores a 20 quilos para o gênero masculino e superiores a 15 quilos para o gênero feminino, quando realizado raramente, ou superiores a 11 quilos para o gênero masculino e superiores a 7 quilos para o gênero feminino, quando realizado freqüentemente
        71. trabalhos em espaços confinados
        72. trabalhos no interior ou junto a silos de estocagem de forragem ou grãos com atmosferas tóxicas, explosivas ou com deficiência de oxigênio
        73. trabalhos em alturas superiores a 2,0 (dois) metros
        74. trabalhos com exposição a vibrações localizadas ou de corpo inteiro
        75. trabalhos como sinalizador na aplicação aérea de produtos ou defensivos agrícolas
        76. trabalhos de desmonte ou demolição de navios e embarcações em geral
        77. trabalhos em porão ou convés de navio
        78. trabalhos no beneficiamento da castanha de caju
        79. trabalhos na colheita de cítricos ou de algodão
        80. trabalhos em manguezais ou lamaçais
        81. trabalhos no plantio, colheita, beneficiamento ou industrialização da cana-de-açúcar