Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
      • Art. 795. Os espectadores das audiências ou das sessões não poderão manifestar-se.
        • Parágrafo único. O juiz ou o presidente fará retirar da sala os desobedientes, que, em caso de resistência, serão presos e autuados.

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