Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO V Da Execução das Medidas de Segurança
        • Art. 769. A vigilância será exercida discretamente, de modo que não prejudique o indivíduo a ela sujeito.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 4 linhas (0.004 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões