Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO V
Da Execução das Medidas de Segurança
Art. 763.
Se estiver solto o internando, expedir-se-á mandado de captura, que será cumprido por oficial de justiça ou por autoridade policial.