Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO IV
Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação
CAPÍTULO II
Da Reabilitação
Art. 750.
A revogação de reabilitação (Código Penal, art. 120) será decretada pelo juiz, de ofício ou a requerimento do Ministério Público.