- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
- TÍTULO IV Da Graça, do Indulto, da Anistia e da Reabilitação
- CAPÍTULO I Da Graça, do Indulto e da Anistia
- Art. 735. A petição de graça, acompanhada dos documentos com que o impetrante a instruir, será remetida ao Ministro da Justiça por intermédio do Conselho Penitenciário.