Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO III
Dos Incidentes da Execução
CAPÍTULO II
Do Livramento Condicional
Art. 726.
Revogar-se-á o livramento condicional, se o liberado vier, por crime ou contravenção, a ser condenado por sentença irrecorrível a pena privativa de liberdade.