Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO III
Dos Incidentes da Execução
CAPÍTULO II
Do Livramento Condicional
Art. 723.
A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se o seguinte:
§ 2º
Desse termo, se remeterá cópia ao juiz do processo.