Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO III Dos Incidentes da Execução
        • CAPÍTULO II Do Livramento Condicional
          • Art. 723. A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se o seguinte:
            • § 2º Desse termo, se remeterá cópia ao juiz do processo.

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