• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO III Dos Incidentes da Execução
        • CAPÍTULO II Do Livramento Condicional
          • Art. 723. A cerimônia do livramento condicional será realizada solenemente, em dia marcado pela autoridade que deva presidi-la, observando-se o seguinte:
            • II - o diretor do estabelecimento penal chamará a atenção do liberando para as condições impostas na sentença de livramento;