- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
- TÍTULO III Dos Incidentes da Execução
- CAPÍTULO II Do Livramento Condicional
- Art. 714. O diretor do estabelecimento penal remeterá ao Conselho Penitenciário minucioso relatório sobre:
- IV - seu grau de instrução e aptidão profissional, com a indicação dos serviços em que haja sido empregado e da especialização anterior ou adquirida na prisão;