Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO III
Dos Incidentes da Execução
CAPÍTULO II
Do Livramento Condicional
Art. 711.
As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento. (Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)