• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Da Execução das Penas em Espécie
        • CAPÍTULO II Das Penas Pecuniárias
          • Art. 690. O juiz tornará sem efeito a conversão, expedindo alvará de soltura ou cassando a ordem de prisão, se o condenado, em qualquer tempo:
            • II - prestar caução real ou fidejussória que Ihe assegure o pagamento.