Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO II
Da Execução das Penas em Espécie
CAPÍTULO II
Das Penas Pecuniárias
Art. 690.
O juiz tornará sem efeito a conversão, expedindo alvará de soltura ou cassando a ordem de prisão, se o condenado, em qualquer tempo:
I -
pagar a multa;