Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO II
Da Execução das Penas em Espécie
CAPÍTULO I
Das Penas Privativas de Liberdade
Art. 684.
A recaptura do réu evadido não depende de prévia ordem judicial e poderá ser efetuada por qualquer pessoa.