Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO II Da Execução das Penas em Espécie
        • CAPÍTULO I Das Penas Privativas de Liberdade
          • Art. 681. Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.

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