Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO II
Da Execução das Penas em Espécie
CAPÍTULO I
Das Penas Privativas de Liberdade
Art. 681.
Se impostas cumulativamente penas privativas da liberdade, será executada primeiro a de reclusão, depois a de detenção e por último a de prisão simples.