Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
TÍTULO II
Da Execução das Penas em Espécie
CAPÍTULO I
Das Penas Privativas de Liberdade
Art. 679.
As cartas de guia serão registradas em livro especial, segundo a ordem cronológica do recebimento, fazendo-se no curso da execução as anotações necessárias.