• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO IV - DA EXECUÇÃO
      • TÍTULO I Disposições Gerais
        • Art. 670. No caso de decisão absolutória confirmada ou proferida em grau de apelação, incumbirá ao relator fazer expedir o alvará de soltura, de que dará imediatamente conhecimento ao juiz de primeira instância.