Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO X
Do Habeas Corpus e Seu Processo
Art. 654.
O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
§ 1º
A petição de habeas corpus conterá:
b)
a declaração da espécie de constrangimento ou, em caso de simples ameaça de coação, as razões em que funda o seu temor;