Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO VII
Da Revisão
Art. 627.
A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.