- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
- TÍTULO II Dos Recursos em Geral
- CAPÍTULO VII Da Revisão
- Art. 625. O requerimento será distribuído a um relator e a um revisor, devendo funcionar como relator um desembargador que não tenha pronunciado decisão em qualquer fase do processo.
- § 3º Se o relator julgar insuficientemente instruído o pedido e inconveniente ao interesse da justiça que se apensem os autos originais, indeferi-lo-á in limine, dando recurso para as câmaras reunidas ou para o tribunal, conforme o caso (art. 624, parágrafo único).