Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO V Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação
          • Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos.
            • § 2º O acórdão será apresentado à conferência na primeira sessão seguinte à do julgamento, ou no prazo de duas sessões, pelo juiz incumbido de lavrá-lo.

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