- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
- TÍTULO II Dos Recursos em Geral
- CAPÍTULO V Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação
- Art. 615. O tribunal decidirá por maioria de votos.
- § 1º Havendo empate de votos no julgamento de recursos, se o presidente do tribunal, câmara ou turma, não tiver tomado parte na votação, proferirá o voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.