Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO V Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação
          • Art. 614. No caso de impossibilidade de observância de qualquer dos prazos marcados nos arts. 610 e 613, os motivos da demora serão declarados nos autos.

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