Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO IX
Da Carta Testemunhável
Art. 645.
O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.