Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO IX Da Carta Testemunhável
          • Art. 645. O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

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