• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO III Da Apelação
          • Art. 601. Findos os prazos para razões, os autos serão remetidos à instância superior, com as razões ou sem elas, no prazo de 5 (cinco) dias, salvo no caso do art. 603, segunda parte, em que o prazo será de trinta dias.
            • § 2º As despesas do traslado correrão por conta de quem o solicitar, salvo se o pedido for de réu pobre ou do Ministério Público.