Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO III Da Apelação
          • Art. 597. A apelação de sentença condenatória terá efeito suspensivo, salvo o disposto no art. 393, a aplicação provisória de interdições de direitos e de medidas de segurança (arts. 374 e 378), e o caso de suspensão condicional de pena.

O texto obtido no Seeklex não substitui as publicações oficiais.

Resultado em 5 linhas (0.002 segundos)

Página inicial do Seeklex - Tudo sobre o Seeklex - Pesquisa e Sugestões