Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
      • TÍTULO II Dos Recursos em Geral
        • CAPÍTULO III Da Apelação
          • Art. 596. A apelação da sentença absolutória não impedirá que o réu seja posto imediatamente em liberdade. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
            • Parágrafo único. A apelação não suspenderá a execução da medida de segurança aplicada provisoriamente.(Redação dada pela Lei nº 5.941, de 22.11.1973)

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