Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
TÍTULO II
Dos Recursos em Geral
CAPÍTULO III
Da Apelação
Art. 593.
Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III -
das decisões do Tribunal do Júri, quando: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c)
houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)