Pesquisa Avançada
  • CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO II Dos Processos Especiais
        • CAPÍTULO VII Do Processo de Aplicação de Medida de Segurança Por Fato Não Criminoso
          • Art. 552. Após o interrogatório ou dentro do prazo de dois dias, o interessado ou seu defensor poderá oferecer alegações.
            • Parágrafo único. O juiz nomeará defensor ao interessado que não o tiver.

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