Pesquisa Avançada
CPP (Del3689)
Código de Processo Penal
LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
TÍTULO II
Dos Processos Especiais
CAPÍTULO VI
Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
Art. 547.
Julgada a restauração, os autos respectivos valerão pelos originais.
Parágrafo único.
Se no curso da restauração aparecerem os autos originais, nestes continuará o processo, apensos a eles os autos da restauração.