- CPP (Del3689) Código de Processo Penal
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO II Dos Processos Especiais
- CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
- Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
- V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.