• CPP (Del3689) Código de Processo Penal
    • LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
      • TÍTULO II Dos Processos Especiais
        • CAPÍTULO VI Do Processo de Restauração de Autos Extraviados ou Destruídos
          • Art. 543. O juiz determinará as diligências necessárias para a restauração, observando-se o seguinte:
            • V - o Ministério Público e as partes poderão oferecer testemunhas e produzir documentos, para provar o teor do processo extraviado ou destruído.